O procurador-geral do Estado em exercício, Luís Otávio Trovo Souza, explicou que o Projeto de Lei (PL) nº 839/2024, que trata da Política Estadual de Arborização Urbana, vetada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, é inconstitucional e invade a competência das prefeituras.
“O projeto de lei envolve o plano diretor de zoneamento urbano e ocupação de solo de cada ente municipal. Nesse sentido, houve clara ofensa de interferência na autonomia dos municípios. Eles é que têm a autorização constitucional de legislar sobre o seu espaço. Por isso, houve o veto total desse projeto de lei”, aponta o procurador.
Conforme a publicação do veto, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (31), a iniciativa do projeto de lei é do Poder Executivo.
Ao vetar, Pivetta apontou “vícios de inconstitucionalidade formal e material” e destacou que os municípios têm autonomia para gerir interesses locais como a arborização.
Fonte: hnt