Em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (29), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que, embora o nome de Neri Geller (PP) continue aparecendo nas urnas eletrônicas, no próximo domingo (2 de outubro) os votos que ele receber serão anulados. Nesta manhã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Neri, ao acatar recurso da Procuradoria Regional Eleitoral, contra acordão do TRE, que havia deferido o registro no dia 12 de setembro.
Em nota nesta manhã, Neri Geller disse que irá recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o presidente do TRE, recorrer da decisão é um direito que ele tem, mas para a Justiça Eleitoral o que vale na eleição de domingo é a decisão do TSE, cujos ministros, por unanimidade, seguiram o voto do ministro relator Raul Araújo, que acatou o recurso e reformou a decisão do TRE. A única condição para que os votos sejam computados como válidos, é se sair uma decisão favorável a Neri revertendo a cassação do registro.
Na coletiva, convocada para o TRE-MT apresentar informações relativas às eleições, o presidente explicou que as urnas eletrônicas já foram lacradas com os nomes de todos os candidatos, inclusive o de Neri, mas os votos dirigidos a ele serão anulados
“No dia da eleição o nome dele constará e os eventuais votos que ele tenha serão considerados nulos”, disse Carlos Alberto Alves da Rocha. “Não tendo qualquer contraordem, no dia da eleição, da contabilização dos votos, esses votos serão computados como nulos”, acrescentou. O presidente explicou, ainda, que se Neri conseguir reverter a decisão do TSE no STF, os votos que ele recebeu serão registrados pelo TRE em Mato Grosso.
No recurso ordinário ao TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que o TRE ignorou o julgamento do TSE realizado no dia 23 de agosto passado, que cassou o diploma de deputado federal Neri Geller por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, declarando-o inelegível por oito anos, a partir de 2018.