– O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou nesta terça-feira (7) que ex-prefeitos não podem deixar dívidas para seus sucessores e que há penalidades previstas em lei para quem descumprir essa regra.
Durante evento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), ele informou que nenhum gestor pode gastar além do que foi previsto e transferir responsabilidades financeiras para a administração seguinte. “Nenhum prefeito pode deixar dívida para o outro prefeito pagar. Existe penalidade prevista em lei. Você não pode gastar o que não tem e deixar para outro pagar aquilo que você não previu”, disse.
Questionado sobre os déficits encontrados nas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande pelas gestões atuais, que enfrentam rombos de R$ 1,6 bilhão e R$ 94 milhões, respectivamente, ele explicou que ex-prefeitos podem ser alvos de ações dos órgãos de fiscalização, além de processos penais e civis, caso desrespeitem a lei orçamentária. Ele também lembrou que as contas dos antigos gestores ainda serão submetidas a julgamento.
Segundo ele, o TCE-MT está exigindo relatórios detalhados dos prefeitos que assumem, indicando como encontraram as prefeituras e comparando com as informações deixadas pelos antecessores.
“Muitas contas [de ex-prefeitos] ainda estão para serem julgadas e eles podem ser responsabilizados. Hoje há um relatório que os ex-prefeitos deixam e o que os atuais prefeitos vão encontrar. Por isso o Tribunal de Contas está solicitando de cada prefeito que assume um relatório de como está encontrando a prefeitura, se está do jeito que o antecessor disse que estava”, disse.
No início de dezembro, o TCE-MT emitiu parecer favorável à aprovação das contas do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas aos exercícios de 2022 e 2023.
A decisão contrariou o parecer do Ministério Público de Contas, que apontava um rombo de mais de R$ 1,2 bilhão somente em 2022. Baseando-se no parecer do Tribunal, a Câmara Municipal de Cuiabá também aprovou as contas referentes aos dois anos.
Fonte: odocumento