O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais conhecida como Bancada de Agronegócio, deputado federal (PP-PR), disse, nesta terça-feira, 12, que a gestão da , deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), dará “tranquilidade” à tramitação de matérias importantes para a bancada.
“Com a deputada Caroline de Toni, teremos uma certa tranquilidade para tramitar os temas que ainda estão dependendo dessa seriedade da tramitação”, declarou Lupion a jornalistas.
Conforme o parlamentar, o deputado petista Rui Costa (SP), que comandou a CCJ em 2023, tinha um “viés muito contrário” às pautas da FPA, por isso, eles não insistiram muito para pautar os projetos considerados importantes.
Para o início do funcionamento da CCJ, Lupion destacou que deve pedir celeridade na tramitação de um “pacote anti-invasões”, tendo em vista que, em abril, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) promove o “abril vermelho”. O pedido de celeridade também deve alcançar a Comissão de Agricultura.
“Vamos trabalhar rapidamente todas elas para que a gente consiga avançar com elas”, continuou Lupion. O presidente da Bancada do Agro ressaltou ainda que Caroline de Toni recebeu os pedidos da FPA com “naturalidade”, pois ocupa o cargo de diretora jurídica da bancada.
“É obvio que existe um método de procedimentos na CCJ, em que há um colégio de líderes que precisa definir [a prioridade dos] os projetos”, observou Lupion. “Cabe a mim apresentar as prioridades e pedir apoio.”
Um dos projetos que devem estar no “pacote anti-invasões” é um PL que veda a concessão de benefícios sociais, crédito agrícola ou nomeação em cargos públicos para pessoas que participam de invasões de terras.
A proposta está inclusa no “pacote anti-invasões”
- – Pune com mais rigor as invasões a propriedades privadas e produtivas;
- – Impede que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à reforma agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor;
- – Penaliza invasões de terras com suspensão ou impedimento de acesso a programas de reforma agrária;
- – Aumenta a pena de esbulho possessório, ou seja, a ocupação de um determinado bem, mediante violência, clandestinidade ou precariedade, para até oito anos de detenção;
- – Propõe a perda de benefícios de programas sociais a quem invade;
- – Classifica como terrorismo atos violentos contra propriedades públicas e privadas;
- – Permite a ação da polícia sem a necessidade de ordem judicial para retomada de propriedades invadidas.
Fonte: revistaoeste