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Política

Prefeitura de Cuiabá volta a recorrer no STJ contra intervenção e crítica decreto ‘desarrazoado’

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O procurador- da Prefeitura de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, ingressou com um novo pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (5), com objetivo de suspender a intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde, vigente desde o dia 28 de dezembro de 2022. 

Essa é a segunda SLS impetrada pelo procurador-geral no STJ. O primeiro recurso foi protocolizado no dia 1º de janeiro, também com pedido para suspender a intervenção, mas Allison peticionou a desistência na -feira (4). 

Agora, o procurador apresenta argumentos como a interrupção dos trabalhos do município de se preparar para uma nova onda de covid-19, uma suposta ção da Constituição Federal na decisão que determinou a intervenção, além de um exagero de abrangência e generalidade no decreto do governador Mauro Mendes (União) para implantar o interventor e seus poderes.

“No mesmo sentido, verifica-se a demasiada, desarrazoada e teratológica abrangência e generalidade contida no Decreto nº 1.591/2022, criado pelo Estado de Mato Grosso para dar ‘cumprimento’ à decisão impugnada”, consta da SLS impetrada por Allison.

De acordo com ele, decreto extrapola a decisão judicial da intervenção, proferida pelo desembargador Orlando Perri, quando determina que o interventor irá reorganizar a administração pública da saúde municipal, não só para o cumprimento das decisões judiciais descumpridas pela Prefeitura de Cuiabá, mas também para o enfrentamento da covid-19, e poderá pedir auxílio à Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, autoridades estaduais e demais órgãos.

Outra alegação de Allison é que a decisão de Perri afronta a Constituição Federal ao determinar o remanejamento orçamentário e financeiro, além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento.

“A Suprema Corte possui entendimento pacificado no sentido de que em observância ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF), do orçamento (art. 167, CF), da eficiência (art. 37, caput, CF) e da continuidade dos serviços públicos (art. 175, CF), não se legitimam decisões judiciais que venham a desrespeitar tais prerrogativas, especialmente decisões que traduzam algum tipo de remanejamento de receitas públicas por decisão judicial”, consta do recurso.

Fonte: leiagora

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