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Política

Prefeito Emanuel Pinheiro confirma pagamento do RGA de 3.23% aos servidores em maio

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou nesta quarta-feira (21) o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, referente ao período aquisitivo de maio de 2023 a abril de 2024. Os vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos (aposentados e pensionistas), comissionados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Cuiabá serão reajustados em 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento). Esse percentual será acrescido na folha salarial deste mês de maio, que será paga no último dia útil do mês.

“O RGA é a recomposição das perdas salariais, garantindo o poder de compra dos servidores públicos diante da inflação. Isso evita que a inflação corroa os salários e o poder de compra, prejudicando o orçamento das famílias dos servidores”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

A revisão, prevista no art. 1º deste decreto, é concedida como revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela municipal, e entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2024, respeitando o equilíbrio orçamentário.

O percentual de 3,23% corresponde à inflação registrada no país, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado nos últimos 12 meses, visando ajustar o nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação. Esta revisão não se aplica à carreira dos Profissionais da Educação, que seguem a data-base estabelecida no §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010.

“Nossa gestão preza pela valorização, motivação e, sobretudo, pelo respeito ao servidor público. Desde o primeiro mandato, assumimos o compromisso de implementar uma de valorização, concretizada por meio de diversas conquistas para aqueles que contribuem para a construção de uma Cuiabá melhor. A Revisão Geral Anual (RGA) é um direito fundamental dos servidores públicos e sempre será honrada pela nossa administração,” concluiu o chefe do Executivo Municipal.

A normativa foi publicada por meio do Decreto Municipal nº 10.178 de 16 de maio de 2024.

Fonte: odocumento

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