Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nessa quarta-feira (1º), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1.216/2021, que proíbe em todo o estado, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos de limpeza e seus componentes. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), o PL também prevê multas que podem ultrapassar R$ 890 mil.
“Infelizmente, algumas marcas ainda se valem de experimentos cruéis e dolorosos, o que não pode mais ser admitido a esta altura de desenvolvimento da ciência. Atualmente, tais procedimentos já podem ser considerados dispensáveis em razão da existência de métodos alternativos capazes de demonstrar a segurança de substâncias. Assim, é perfeitamente possível que os produtos de limpeza e seus componentes sejam desenvolvidos de maneira eficiente pela indústria sem que o processo envolva a imposição de sofrimentos desnecessários aos animais”, diz trecho da propositura.
De acordo com a lei proposta por Barranco, as autoridades públicas competentes poderão promover a apreensão dos produtos e os infratores serão multados em 2.000 a até 4.000 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), que atualmente corresponde à R$ 223,17. Ou seja, a multa será no valor total de R$ 446.340 até R$ 892.680.
O projeto de lei agora vai à redação final e à sanção do governador Mauro Mendes (União).
“Infelizmente, algumas marcas ainda se valem de experimentos cruéis e dolorosos, o que não pode mais ser admitido a esta altura de desenvolvimento da ciência. Atualmente, tais procedimentos já podem ser considerados dispensáveis em razão da existência de métodos alternativos capazes de demonstrar a segurança de substâncias. Assim, é perfeitamente possível que os produtos de limpeza e seus componentes sejam desenvolvidos de maneira eficiente pela indústria sem que o processo envolva a imposição de sofrimentos desnecessários aos animais”, diz trecho da propositura.
De acordo com a lei proposta por Barranco, as autoridades públicas competentes poderão promover a apreensão dos produtos e os infratores serão multados em 2.000 a até 4.000 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), que atualmente corresponde à R$ 223,17. Ou seja, a multa será no valor total de R$ 446.340 até R$ 892.680.
O projeto de lei agora vai à redação final e à sanção do governador Mauro Mendes (União).
Fonte: leiagora