A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão, mas decidiu não indiciá-lo devido ao “menor potencial ofensivo” do crime.
+
A declaração do parlamentar foi feita durante um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), na Cúpula Transatlântica, onde Nikolas Ferreira se referiu ao presidente como “um ladrão que deveria estar na prisão”. No processo, o deputado confirmou a fala, mas disse que não tinha a intenção de ofender Lula.
Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a abertura de um inquérito para investigar as declarações do deputado, atendendo ao pedido da Polícia Federal e endossado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Agora, no relatório final do inquérito, a Polícia Federal expressou o entendimento jurídico de que a conduta do deputado, nesse caso, não está protegida pela imunidade constitucional e que, por ter sido divulgada em redes sociais, há um aumento da pena previsto no Código Penal.
“Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais
providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, afirmou a corporação no relatório, segundo noticiou o portal Metrópoles.
Fux, ao determinar a abertura de inquérito, exarou entendimento de que a imunidade parlamentar não se aplica em casos de ofensas, injúrias e difamações pessoais.
“Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, afirmou, em abril, Fux.
Fonte: revistaoeste