O decidiu, na quarta-feira 17, reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade.
Caio atingiu a vítima com um rojão durante um protesto em 2014. A pena inicial, de 12 anos em regime fechado, caiu para quatro anos em regime aberto.
Na mesma decisão, a Justiça absolveu o tatuador Fábio Raposo Bernardo. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu contra a decisão e exigiu que o julgamento de Fabio fosse anulado ou julgado em primeira instância. Contudo, o tribunal negou o pedido.
A defesa de Caio solicitou a reclassificação do crime para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. O tribunal manteve a classificação, mas reduziu a pena.
A Justiça alegou que o condenado tinha como prever sua ação e que poderia atingir e lesionar terceiros. “Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, ao agir com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença”, informou o desembargador Gilmar Augusto Teixeira.
A primeira sentença ocorreu em 13 de dezembro do ano passado, quando o 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu Fábio Raposo e condenou Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão.
Os jurados concluíram que não houve dolo eventual na morte, o que levou à reclassificação do crime e à condenação de Caio por lesão corporal seguida de morte. Caio teve autorização para recorrer em liberdade.
Em seu depoimento, Caio disse que não sabia que cometeu o crime e que carregava a culpa de ter matado um trabalhador.
Segundo ele, Fábio pediu um isqueiro, e Caio acendeu o rojão. O condenado pensava que era um fogo de artifício. Depois de acender e colocar o artefato no chão, Caio deixou o local sem saber que atingiu Santiago.
Fábio relatou que pegou o objeto do chão por curiosidade, sem saber que era um rojão, e o entregou a Caio depois de insistência. Ele disse ter saído do local, em virtude do gás lançado pelos policiais, e não viu quando Caio acendeu o artefato.
Fonte: revistaoeste