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Política

PEC dos aposentados: Mauro afirma que deputados devem seguir a Constituição

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Questionado sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2022, que põe fim ao confisco de 14% das aposentadorias e pensões e tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o govenador Mauro Mendes disse no início desta semana que os deputados estaduais de sua base são orientados a “respeitar a Constituição”.

“A orientação é para que respeitem a Constituição. Isso tem, tá? Não é possível que nós vamos continuar nesse Mato Grosso brincando de fazer leis que são claramente inconstitucionais. Seja qualquer uma delas. Já falei isso algumas dezenas de vezes sobre várias situações”, disparou.

Mauro pontou que espera que os deputados sigam o que rege a Carta Magna, isso porque o poder Legislativo não pode criar novas despesas ao Poder Executivo e, desta forma, somente o Governo do Estado pode alterar as regras previdenciárias dos servidores.

“Isso que está escrito na constituição brasileira. Se falar assim ó, rasga a Constituição em Mato Grosso, rasga. Agora, se não for respeitar a Constituição não é pra respeitar então lei nenhuma que a Assembleia faz”.

A PEC 07/2022 está parada desde junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo líder do Governo, Dilmar Dal Bosco (União). Na sessão da última segunda-feira (5), o suplente, Avallone, até tentou que Botelho convocasse uma reunião emergencial da comissão, com os deputados que estavam presentes na sessão e que fazem parte da CCJ. No entanto, o presidente afirmou que o Regimento Interno não previa tal convocação.

Com o “recesso eleitoral” instituído pelos deputados, a PEC deve ser votada após o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 2 de outubro. Botelho ressaltou que pode convocar uma sessão emergencial, caso algum deputado consiga compromisso de presença de 15 deputados.

Na avaliação de Botelho, a votação da PEC é ainda mais complicada de ser feita neste período, pois para a aprovação é preciso no mínimo 16 votos.

O projeto de emenda constitucional propõe a inserção do artigo nº 140 H à Constituição Estadual, alterando a alíquota de contribuição previdenciária paga atualmente pelos aposentados e pensionistas do serviço público estadual. A emenda retoma a cobrança previdenciária apenas aos benefícios e pensões que superem o limite máximo estabelecido pelo INSS, que é de é R$ 7.087,22.

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