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Política

PEC Aprovada: Congresso isenta partidos de multas em nova lei

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O primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, deputado federal (Republicanos-SP), promulgou, nesta quinta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que refinancia as dívidas partidárias das legendas que descumpriram a cota de repasse de recursos a negros e pardos. O texto ficou conhecido como PEC da Anistia em virtude da versão anterior do relatório que estava na Câmara dos Deputados.

Emendas à Constituição não são sancionadas pelo presidente da República, mas promulgadas pelo presidente do Congresso em sessão da Casa. Como o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Legislativo, não pôde estar na sessão de hoje, Pereira promulgou o texto. Pereira é presidente nacional do Republicanos. Na quinta-feira 15, .

A Câmara aprovou a PEC da Anistia em julho deste ano. Inicialmente, o texto anistiava o não cumprimento dessas multas, mas um novo relatório na Câmara propôs que os valores referentes a cotas sejam pagos, de forma retroativa, a partir de 2026 nas quatro eleições subsequentes.

No pleito deste ano, os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta candidatos pretos e pardos.

A votação na Câmara só foi possível após um acordo firmado com o Senado, que era contra os termos iniciais da proposta. A PEC define também um porcentual de 30% de recursos para negros e pardos, porém, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”, ou seja, isso ficará a cargo de cada partido definir.

Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula uma regra de acordo com a proporção de candidatos, o que representou cerca de 50% no ano passado. O texto ainda cria imunidade tributária a partidos, institutos ou fundações. Segundo a matéria, a aplicação de qualquer recurso em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições que aconteceram até a promulgação da proposta — que deve ocorrer neste ano depois de passar pelo Senado — será considerada cumprida.

Foi adicionado, no entanto, um trecho que prevê que a eficácia do dispositivo mencionado acima será condicionada ao pagamento dos valores dessas cotas a partir de 2026, considerando as quatro eleições posteriores. O texto, porém, não menciona o que acontecerá com as multas que os partidos teriam de pagar por não cumprimento das cotas inicialmente. A mudança no parecer se deve a uma articulação da federação do PT na Câmara.

Inicialmente, . Mas, no parecer final, o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), removeu esse trecho.

O texto fixa em 30% os recurso destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Inicialmente, o porcentual era de, no mínimo, 20%. Agora o porcentual de 30% valerá para as eleições municipais deste ano se a PEC da Anistia for promulgada em 2024.

O relatório novo dispensa a emissão de recibo eleitoral nas doações do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas por transferência bancária pelas legendas aos candidatos. Isso valerá ainda para doações via Pix.

Inicialmente, o texto impedia a punição para quem descumprisse a cota de 30% de gênero — mais usada para mulheres. Contudo, o relator retirou esse trecho.

O texto deixa também de responsabilizar os partidos por falhas nas prestações de contas. Na última versão da matéria divulgada, o relator incluiu alguns dispositivos que regulamentam um programa de refinanciamento das dívidas dos partidos e que concede imunidade tributária às legendas.

Segundo o relator da Câmara, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a ideia é “reforçar” a imunidade tributária, que, na prática, cancela as “sanções aplicadas e os processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”.

O novo texto propõe ainda a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) direcionado a partidos políticos. O Refis é um benefício para o pagamento à vista ou parcelado de dívidas e multas. A ideia é “facilitar a regularização de débitos tributários, e não tributários, excluindo juros e multas acumulados e permitindo o pagamento dos valores originários com correção monetária em até 180 meses”.

A PEC da Anistia também prevê que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais e sanções/débitos que não estejam relacionados às eleições.

O projeto, anteriormente, estabelecia prazo para os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às cotas de gênero e raça, mas o relator tirou esse trecho do parecer final.

Fonte: revistaoeste

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