O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com um recurso de agravo contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), .
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin atendeu ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, argumento que a lei não indica o impacto orçamentário. Assim, a decisão monocrática afirma que a lei poderia gerar “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Pacheco negou.
“Afiro, como presidente do Senado, que esta premissa não é verdadeira”, disse Pacheco a jornalistas. “A lei que foi aprovada prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida pelo artigo 113, tanto para a desoneração dos 17 setores, quanto para a desoneração dos municípios. Portanto, esse requisito invocado pela AGU não procede.”
Mais cedo, o presidente do Senado se reuniu na Residência Oficial com a advocacia do Senado, consultores legislativos e o autor da Lei da Desoneração, senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
Conforme Pacheco, o recurso mostrará que a lei “obedeceu ao artigo 113 da ADCP”. Além disso, o senador mineiro destacou que, no caso da desoneração da folha, há uma lei de 2011 que sustenta não haver inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação.
O governo Lula argumenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia mais os municípios, a conta não fecharia. Em resposta, Pacheco relembrou as ações do Legislativo para auxiliar na arrecadação do governo federal e afirmou que houve um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais de arrecadação em 2024 em comparação ao mesmo período de 2023.
O presidente do Senado citou a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, arcabouço fiscal, a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo De Recursos Fiscais, a tributação de offshores e fundos exclusivos, tributação das apostas esportivas e a medida provisória (MP) das subvenções.
“Tudo isso, no final das contas, representou uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023”, destacou.
“A arrecadação proporcionada pelas medidas do Congresso Nacional foram muito além do que o impacto orçamental e financeiro dessas duas medidas de desoneração de folha para setores da economia, justamente para que possam manter a empregabilidade”, continuou.
Pacheco classificou a ação da AGU como “catastrófica”. Além disso, lembrou que o governo enviou ao Congresso, inicialmente, uma MP e, depois, um projeto de lei de urgência constitucional sobre a desoneração da folha de pagamento e dos municípios, portanto, a medida não seria constitucional. “Nunca se falou em inconstitucionalidade antes”, ressaltou.
O presidente do Senado também disse que, se soubesse que era necessário escrever em cada uma das matérias de arrecadação aprovadas sobre o uso do valor para a desoneração, teria escrito. “Teria problema nenhum”, observou.
Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.
Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração foram os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Apesar da decisão que atende ao governo, Zanin ponderou: “Dessa forma, na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal.
Fonte: revistaoeste