Depois que o presidente Lula disse que o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para assassinar o senador Sergio Moro (união-PR) era uma “armação”, o ex-juiz fez uma postagem cobrando explicações do Partido dos Trabalhadores sobre a defesa das visitas íntimas a presos perigosos e integrantes de facções criminosas.
Esse tipo de visita foi suspenso por portaria do Ministério da Justiça, em 2017, nas penitenciárias federais, para presidiários de alta periculosidade, envolvidos em crimes graves, com uso de violência ou ameaça, e envolvidos em situações de fuga. A portaria considerava “os atentados à segurança pública comandados por facções criminosas” e “o pedido público de contraprestação do Estado para garantir paz e segurança à sociedade”.
Entretanto, o Instituto Anjos da Liberdade e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) não se sensibilizaram com o clamor social por segurança e entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da medida.
O STF, em decisão do ministro Edson Fachin, não reconheceu a legitimidade das organizações para mover aquele tipo de demanda — a ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Nesse momento, o PT, também insensível ao terror imposto pelas facções criminosas, pediu para ingressar como parte no processo — e foi aceito —, assumindo o lugar do Anjos pela Liberdade e da Abracrim.
O partido de Lula fez uma calorosa defesa dos direitos dos presos, afirmando que a supressão das visitas íntimas atingia o “status de pena cruel”. “Com efeito, a restrição de visita íntima nos termos impostos pela Portaria 718 viola inúmeros direitos e garantias da pessoa presa e de seus familiares, como a dignidade, a intimidade, os direitos à convivência familiar, sexuais e reprodutivos, e atinge o status de pena cruel”.
Para o PT, a medida também violava a garantia de individualização da pena, porque, “além de impor diferenciação de tratamento genérica (para todos os presos com certas características), não obedece à correlação entre a pena executada e a pena aplicada”.
Os advogados do partido também discorreram longamente sobre a necessidade de garantir aos presos “os necessários vínculos afetivos e familiares”, para a “possiblidade de reintegração social da pessoa presa”. Além disso, os próprios familiares dos presidiários seriam afetados, já que ficam privados da convivência (íntima) com o preso. As medidas, disseram, “agravam a condição imposta aos familiares, para exercício ao seu direito de convívio com a pessoa presa, configurando verdadeira pena”.
Para sustentar a demanda, citaram leis internacionais, que garantiriam o direito a visitas íntimas. Segundo o PT, “o panorama no cenário internacional é de maneira enfática favorável à tutela dos direitos que asseguram a dimensão do afeto, a coexistência familiar e a vida sexual”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela improcedência do pedido, seja pela falta de menção específica do suposto artigo da Constituição que teria sido violado, seja pelo fato de que eventuais tratados internacionais não podem ser questionados por ADPF.
Fachin não chegou a analisar o mérito do pedido. A edição do Pacote Anticrime, em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, quando Moro era ministro da Justiça, pôs fim às visitas íntimas em presídios federais, revogando, portanto, a portaria de 2017.
Com a alteração legislativa, nos estabelecimentos penais de segurança máxima, o preso pode receber “visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações”.
“dessa forma, reconheço a perda superveniente de objeto e julgo prejudicada a presente ADPF”, decidiu Fachin, em 7 de março. Ainda cabe recurso ao próprio STF.
Fonte: revistaoeste