A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma operação em que as Forças Armadas são convocadas, exclusivamente pelo presidente da República, para atuar em regiões onde as forças de segurança tradicionais, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, não conseguem garantir o cumprimento da ordem pública.
As GLO são acionadas em situações graves de perturbação da ordem, com o objetivo de garantir a integridade da população, do patrimônio e o funcionamento regular das instituições.
As operações são reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142; pela Lei Complementar 97, de 1999; e pelo Decreto 3897, de 2001. As operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a permissão de atuarem com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
As Forças Armadas atuam em uma área restrita, de forma episódica e por tempo limitado. Os Poderes Legislativo e Judiciário podem solicitar a intervenção dos militares em determinadas regiões, mas a ordem pode ser expedida apenas pelo presidente da República.
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão atuar de forma conjunta ou individual.
Exemplo da atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem aconteceu durante as operações de pacificação do governo estadual em diferentes comunidades no Rio de Janeiro.
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Outro exemplo ocorreu em maio de 2020. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou a GLO e pediu que as Forças Armadas combatessem focos de incêndio e participassem de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais.
GLO se diferencia de Intervenção Federal
A Garantia da Lei e da Ordem pode ser confundida com a intervenção federal. Porém, há diferenças entre os dois. A GLO, por exemplo, busca auxiliar as forças de segurança dos Estados, enviando tropas das Forças Armadas.
Já na intervenção federal o governo assume o controle das forças de segurança de determinado Estado ou município. Basicamente, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado que sofreu a intervenção passa a receber ordens diretas do governo federal. Assim, o Estado perde temporariamente a autonomia de gestão e políticas.
Fonte: revistaoeste