O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse, nesta quinta-feira, 23, que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, será votado pela Comissão de Constituição e justiça (CCJ) em 5 de junho. Conforme o senador, que é o relator da matéria, caso o texto seja aprovado, será levado ao plenário no mesmo dia.
“O que julgo um compromisso dos líderes, do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco (PSD-MG) mais importante é de votarmos o Código Eleitoral em 5 de junho na CCJ”, disse o parlamentar a jornalistas.
Apesar de estar finalizando um novo parecer depois de receber várias emendas de senadores, Castro já havia divulgado um relatório com. A ideia é consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis. Segundo Castro, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”.
No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.
“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena será de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”
Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.
Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.
O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixam em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.
A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.
Outra mudança do relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.
No entanto, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.
Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.
Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.
Fonte: revistaoeste