Defesa do deputado federal cassado, Neri Geller (PP), requerendo o indeferimento de notícia de inelegibilidade proposta pelo Ministério Público foi apresentada na terça-feira (30), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ele pediu que seja revogada liminar que o proíbe de gastar recursos de campanha oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A defesa do candidato disse que houve perda do poder processual em razão do seu não exercício no momento oportuno. Conforme advogados, normas indicam o prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.
Assim, salienta defesa, o edital foi publicado em mural eletrônico em 13 de agosto de 2022, de modo que o MPE, partidos, coligações e candidatos poderiam ter apresentado impugnação, ou mesmo o eleitor poderia ter apresentado notícia de inelegibilidade, até o dia 18 de agosto 2022, o que não ocorreu.
“É patente a necessidade de afastar a suposta inelegibilidade do Requerente alegada pelo MPE, já que a mesma só veio a surgir, em tese, em 23.08.2022, ou seja, oito dias após encerrado o marco legal para configuração de inelegibilidade superveniente”.
Contra a concessão da liminar que o proíbe de gastar recursos de campanha oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, Neri relata que não há hipótese de danos ao erário pois a legislação não estabelece o quantitativo de repasse para cada candidato, cuida apenas do limite de gastos, sendo que a distribuição dos recursos se dá por conveniência e discricionariedade do partido, federação ou coligação, obedecidos apenas parâmetros internos e mínimos legais de atendimento a cota racial e de gênero.
“Assim, ainda que o Requerente seja impedido de usar os recursos, eles não retornariam aos cofres públicos, pois são legalmente destinados a financiar campanhas eleitorais”.
Defesa de Neri requer que “sejam rejeitadas as alegações do MPE e revogada a tutela de urgência que impediu o dispêndio pelo candidato de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, pois tal proibição não guarda proporcionalidade com a situação de fato e dificulta o seguimento da campanha, a qual o Requerente tem direito”.
Por fim, manifestação de Neri Geller pede que seja “deferido o registro de candidatura do requerente”.
Cassação
O Plenário do TSE julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que inocentou o deputado federal Neri Geller, eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Com a decisão de terça-feira (23), o parlamentar, que é candidato ao Senado Federal pelo Mato Grosso, teve cassado o seu diploma, perdendo o mandato e ficando inelegível por oito anos. (Com informações do Olhar Jurídico)