A promotora de Justiça Eleitoral Márcia Borges Silva Campos Furlan emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Marcelo Sandrin (Republicanos) ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá, na chapa de Eduardo Botelho (União Brasil).
O documento, assinado na quarta-feira (11), responde a uma representação que questionava a elegibilidade de Sandrin, alegando que ele não teria se afastado do cargo de presidente da Sociedade Beneficente Santa Helena, que possui contrato com o município de Cuiabá.
A impugnação sugeria que Sandrin estaria inelegível por não se desincompatibilizar de sua função dentro da entidade, que presta serviços hospitalares à cidade. De acordo com a lei eleitoral, candidatos que ocupam cargos de direção ou administração em entidades com contratos com órgãos públicos devem deixar o cargo quatro meses antes da eleição para estarem aptos a concorrer.
No entanto, o Ministério Público (MP) destacou que, no caso de contratos com cláusulas uniformes – aqueles que não permitem negociação entre as partes, sendo definidos integralmente pelo contratante –, a exigência de desincompatibilização não se aplica. No parecer, a promotora afirmou que os serviços hospitalares prestados pela Sociedade Beneficente Santa Helena seguem essa regra, com todas as diretrizes do contrato determinadas pela prefeitura.
“Somente pelo fato de tratar-se de serviços hospitalares não se descaracterizam as cláusulas uniformes presentes no convênio. Toda a forma de execução dos serviços está estabelecida pela municipalidade, sem flexibilidade por parte da entidade conveniada”, diz trecho do parecer.
Além disso, o MP ressaltou que a parte impugnante não apresentou provas de que Sandrin, como presidente da entidade, teria influenciado a elaboração das cláusulas do contrato. Sem evidências claras de irregularidades, o parecer concluiu pela regularidade da candidatura de Sandrin.
Fonte: odocumento