Durante uma sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada na terça-feira 10, o ministro João Otávio de Noronha afirmou, em tom de brincadeira, que já foi eleito o “mais bonito” da Corte.
O comentário foi feito enquanto os ministros discutiam a condenação de um médico de Mato Grosso, acusado de deformar os seios de uma paciente depois de uma cirurgia plástica.
Noronha disse que, caso todas as cirurgias estéticas fossem bem-sucedidas, haveria apenas “Alain Delon e Sophia Loren”, referindo-se a ícones do cinema.
Ele perguntou ao ministro Marco Buzzi se estava de acordo, ao que Buzzi respondeu: “Estou de acordo e digo que a operação feita por Vossa Excelência foi um grande sucesso”, provocando risadas no tribunal.
Além do julgamento, Noronha comentou a própria experiência com procedimentos estéticos, mencionando uma cirurgia nas pálpebras realizada em fevereiro deste ano. Ele afirmou que o procedimento lhe conferiu uma aparência “mais natural e jovial”.
Na decisão, o STJ foi unânime em determinar que a paciente deve ser indenizada. A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou a importância de um resultado satisfatório em cirurgias estéticas, afirmando que o senso comum deve ser levado em consideração.
“Se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, quando não tiver sido verificado imperícia, imprudência ou negligência do médico, mas o resultado alcançado não tiver agradado o paciente, somente se pode presumir a culpa do profissional se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum”, declarou.
Maria Isabel destacou que a cirurgia não trouxe melhora estética comparada à situação anterior da paciente e que o médico não conseguiu demonstrar que o resultado negativo foi devido a fatores alheios à sua vontade. Assim, a responsabilidade de indenizar recaiu sobre ele.
“Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar”, disse a ministra.
Fonte: revistaoeste