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Política

Ministro da AGU critica ‘populismo penal’ de governadores com referência à Bíblia

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O ministro-chefe da (AGU), Jorge Messias, citou a Bíblia ao criticar as políticas de segurança pública propostas por governadores de Estados do Sul e do Sudeste. A cena ocorreu na sexta-feira 29.

O grupo de governadores, formado por Tarcísio de Freitas (), Eduardo Leite (RS) e Romeu Zema (MG), propôs ao um endurecimento na legislação brasileira.

“Populismo penal, à semelhança do que se observou em tempos bíblicos, mata inocentes, mas não reduz a criminalidade”, ressaltou Jorge Messias, em seu perfil no Twitter/X. “A violência deve ser combatida por uma política de segurança eficiente, com uma polícia equipada, organizada e valorizada.”

Dentro da proposta, os governadores pedem penas mais duras e novas tipificações penais. Contudo, o chefe da AGU teceu críticas à medida e citou dois versículos bíblicos. Um deles é sobre o momento em que Jesus Cristo diz a um ladrão, crucificado ao lado dele, que este terá lugar no paraíso. A outra passagem faz referência ao mandamento “não matarás”.

O ministro da AGU afirma que o combate à violência deve ser feito de políticas públicas “que levem ao povo esperança na forma de emprego, habitação, saúde e educação”. “Vamos lembrar que a insegurança pública é irmã da insegurança alimentar”, completou.

Os governadores das regiões Sul e Sudeste firmaram o Pacto Regional de Segurança Pública, no início de março, para enfrentar o crime organizado.

A aliança prevê a criação de um gabinete integrado de Inteligência para compartilhar informações. As polícias farão cursos de forma conjunta para aumentar a integração e padronizar procedimentos e técnicas.

Na última semana, o grupo apresentou um pacote de mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O grupo também enviou o texto aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Dentro do conjunto de mudanças, está a possibilidade de prisão preventiva mesmo sem condenação com trânsito em julgado de pessoas que reiteradamente praticam atos ilícitos.

Uma outra medida propõe na lei para que se permita a prisão em casos de abordagens policiais que não tenham sido feitas com base em elementos objetivos. Ou seja, se acolhida, o policial pode realizar a abordagem com amparo em comportamento , a critério do policial.

Fonte: revistaoeste

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