O promotor de Justiça Marcel Guedes, do , determinou que o Partido da Causa Operária (PCO) responda a um inquérito por suspeita de disseminação de conteúdos antissemitas.
O crime teria ocorrido durante uma manifestação na capital fluminense, no fim de fevereiro. O caso será investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância do Rio.
Durante a manifestação, o partido levantou uma bandeira na qual estava escrito o seguinte: “Sionismo = Nazismo”. O material também continha uma estrela de Davi e uma suástica nazista, além de dizeres, como “100% Hamas”.
Queres repassou o caso à delegacia depois de receber uma denúncia do subprefeito da zona sul do Rio, Flávio Valle, que é cidadão judeu.
Agora, a polícia apura, a pedido do MP, se o PCO cometeu crimes de injúria racial, racismo e apologia criminosa contra judeus.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) investiga um episódio semelhante no Estado, depois de integrantes do partido distribuírem jornais e panfletos com conteúdo que teria cometido ofensas contra a comunidade judaica.
Por intermédio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos — Inclusão Social, o MP-SP instaurou inquérito civil para apurar eventual propagação de discurso de ódio e atos de racismo contra o povo judeu praticada pelo PCO.
De acordo com manifestação registrada na promotoria pelo coletivo de advogados Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos, a entidade vem divulgando em universidades e locais públicos panfletos e jornais postados também na internet com conteúdos antissemitas, que “possuem o condão de gerar o ódio e a repulsa ao povo judeu, além de ofender seus símbolos sagrados”.
Assinada pelo promotor Reynaldo Mapelli Júnior, a portaria de instauração do procedimento cita ainda o fato de que, em ato realizado na Avenida Paulista, “integrantes do PCO defenderam ações terroristas realizadas pelo Hamas, assim como o fim do Estado de Israel”.
Para Mapelli Júnior, as atitudes do partido político “constituem violação de normas constitucionais e legais de proteção da dignidade humana, que regulamentam a convivência social no Estado Democrático de Direito Brasileiro”.
Fonte: revistaoeste