O Ministério da Cultura (MinC), comandado pela cantora Margareth Menezes, gastou mais de R$ 230 milhões com editais em 2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recriou em janeiro a pasta, extinta no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Apenas neste ano, o ministério abriu 24 editais, direcionados para as áreas de audiovisual, literatura, educação, desenvolvimento social, intercâmbio cultural e criação de comitês de cultura.
Novidades na Rouanet
Além disso, o governo realizou diversas iniciativas no âmbito da Lei Rouanet, como a Rouanet nas Favelas e a Rouanet no Norte. De acordo com Margareth, os gastos têm o objetivo de descentralizar os recursos tradicionalmente direcionados pelas empresas na Região Sudeste do país.
“Nosso papel nesse momento foi resgatar a importância desse mecanismo”, disse a ministra. “Atendendo a uma sanha da sociedade brasileira de descentralizar os recursos que são oriundos do incentivo fiscal para a cultura brasileira.”
Os editais também contemplam prêmios de literatura, incentivos para a produção audiovisual de grupos iniciantes e admissão de novos pareceristas para editais.
Do total, cinco editais ainda estão abertos. São eles: credenciamento de mediadores e árbitros, Programa Rouanet nas Favelas, Programa Rouanet Norte, Prêmio Cultura Viva Construção Nacional do Hip-Hop 2023 e Programa de Intercâmbio Cultural.
Remuneração de R$ 600 por hora
O edital aberto para o credenciamento de mediadores e árbitros prevê a contratação de funcionários para “atuarem na resolução de conflitos relativos a direitos autorais”.
No documento, informa-se ainda que os profissionais vão receber pagamentos com base no Despacho nº 72, de 20 de novembro de 2019. De acordo com a apuração de Oeste, o documento estabelece o pagamento de R$ 600 por hora para mediadores e árbitros.
No caso dos árbitros, há algumas regras que podem alterar o valor recebido por hora. Segundo o texto, as horas trabalhadas serão multiplicadas pelo número de árbitros.
Além disso, haverá a distribuição do valor entre o presidente do tribunal arbitral, que ficará com 40%, e os demais árbitros, com 30%. O documento não detalha como se vão calcular os valores.
O MinC estabelece que os valores e gastos devem ser pagos “pelas partes em comum acordo”.
Leia também o artigo de Cristyan Costa “A orgia da Lei Rouanet” publicado na Edição 149 da Revista Oeste.
Fonte: revistaoeste