O governador Mauro Mendes (União) sancionou duas leis estaduais que objetivam ampliar a proteção ao bem-estar animal em Mato Grosso. Com multas que podem passar de R$ 890 mil, as leis proíbem a prática de rinhas de cães e a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza em todo o estado. As duas leis são oriundas de projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e propostas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT).
A primeira delas, a Lei nº 12.038/2023, que proíbe a prática de rinhas de cães, impõe a aplicação de multas que podem variar entre R$ 1.500 a R$ 15 mil, de acordo com a gravidade da infração.
“A pena de multa tem a seguinte graduação: I – infração leve: de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – infração grave: de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – infração muito grave: de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, diz trecho da lei que determina uma aplicação em dobro caso o infrator seja reincidente.
Os valores recolhidos a titulo de multa serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
Já a segunda lei, a Nº 12.039/2023, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza e seus componentes, prevê a aplicação de multas muito maiores.
Além de prever que o infrator irá ter os produtos apreendidos, a lei ainda determina multas que variam entre 2.000 a 4.000 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso). Para se ter uma noção, uma UPF atualmente custa R$ 224,35, portanto, as multas irão variar entre R$ 448.700 a R$ 897.400.
Ambas as leis foram publicadas na edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso de sexta-feira (24) e passaram a vigorar a partir dessa data.
A primeira delas, a Lei nº 12.038/2023, que proíbe a prática de rinhas de cães, impõe a aplicação de multas que podem variar entre R$ 1.500 a R$ 15 mil, de acordo com a gravidade da infração.
“A pena de multa tem a seguinte graduação: I – infração leve: de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – infração grave: de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – infração muito grave: de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, diz trecho da lei que determina uma aplicação em dobro caso o infrator seja reincidente.
Os valores recolhidos a titulo de multa serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
Já a segunda lei, a Nº 12.039/2023, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza e seus componentes, prevê a aplicação de multas muito maiores.
Além de prever que o infrator irá ter os produtos apreendidos, a lei ainda determina multas que variam entre 2.000 a 4.000 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso). Para se ter uma noção, uma UPF atualmente custa R$ 224,35, portanto, as multas irão variar entre R$ 448.700 a R$ 897.400.
Ambas as leis foram publicadas na edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso de sexta-feira (24) e passaram a vigorar a partir dessa data.
Fonte: leiagora