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Política

Mário Frias vence processo contra Samara Felippo por emoji: indenização é determinada

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A condenou, nesta terça-feira, 28, a atriz da novela Malhação Samara Felippo por postagens ofensivas contra o deputado federal Mário Frias (PL-RJ).

A atriz, que ainda pode recorrer, deve pagar R$ 15 mil ao parlamentar, de acordo com a sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo.

Samara Felippo postou em seus stories, segundo a decisão do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, uma foto no qual apareciam cinco pessoas. Uma delas era Mário Frias, com o seu rosto coberto pelo emoji de um palhaço. “Medo dessas lembranças e um palhaço no meio”, afirmava a legenda.

Em seguida, a atriz republicou a foto, mas com a imagem de um sobre o rosto de Frias, com uma nova legenda: “Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis!”. No próximo story, Samara Felippo colocou um emoji de cocô na face do ator, ex-colega de Malhação.

Segundo o juiz, as publicações de Samara contra Mário Frias são de caráter “pessoal”, e não possuem a “intenção de criticar um ato”.

“As publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor”, escreveu o juiz, conforme o jornal O Globo. “Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente a atingir honra e a imagem do autor.”

Na sentença, o magistrado alegou ainda que, dada a atividade parlamentar de Mário Frias, poderia ser aceita a extensão dos “limites da crítica”. No entanto, segundo ele, não havia nas postagens nenhuma menção às atividades políticas do deputado.

Conforme o documento, a defesa de Samara Felippo chegou a argumentar também que as provas não poderiam ser válidas, dada “impossibilidade de verificação da autenticidade do material”.

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Mário Frias já foi secretário especial de Cultura no governo de Jair Bolsonaro | Foto: Marcello Jr./Agência Brasil

“A requerida, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, confirmou a autoria das postagens”, escreveu o juiz.

O magistrado entendeu ser improcedente o de Mário Frias para que a atriz “se abstenha de toda e qualquer menção do nome do requerente dado todo a contextualização de perseguição trazida à baila”.

Para o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, uma decisão nesse sentido não seria admissível por acarretar em censura prévia e “injustificado cerceamentoda ”.

Fonte: revistaoeste

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