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Política

Marçal será obrigado a publicar direito de resposta sobre ligação de Boulos com cocaína

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O ex-coach Pablo Marçal (PRTB-SP) foi condenado em pelo menos três processos pela Justiça Eleitoral a publicar direitos de resposta ao federal Guilherme Boulos (Psol-SP) por insinuar que o opositor é usuário de cocaína. Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que Marçal deve publicar nas redes sociais e no a resposta de Boulos. “[O direito de resposta] deverá permanecer disponível e com o mesmo impulsionamento pelo prazo de 48 horas”, diz a decisão.

Marçal publicou trechos do debate da rede de TV Bandeirantes, ocorrido em 8 de agosto, em que, para o juíz, associa Boulos ao vício em cocaína.

“As imputações extrapolam os limites da de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”, argumenta a autoridade. Os vídeos devem ser removidos.

No processo, Marçal negou a associação e alegou que exercia “crítica de natureza política, no calor de debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de manifestação do pensamento”.

O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, também da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou trechos divulgados por Marçal depois do debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, pelo portal Terra e pela Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), nos quais ele chama Boulos de “aspirador de pó”.

Pablo Marçal (PRTB) mostra carteira de trabalho para Guilherme Boulos (Psol) durante debate do Estadão - 14/8/2024 | Foto: Reprodução/Redes sociais
Pablo Marçal (PRTB) mostra carteira de trabalho para Guilherme Boulos (Psol) durante debate do Estadão – 14/8/2024 | Foto: Reprodução/Redes sociais

Marçal terá de publicar o direito de resposta em até 48 horas depois da intimação, com o mesmo impulsionamento. Os vídeos considerado ofensivos devem ser excluídos.

A defesa de Marçal argumentou que a expressão “aspirador de pó” significa que Boulos atrai “lixo para si próprio”.

O Ministério Público de São Paulo determinou que a investigue Marçal por crime eleitoral contra Boulos.

O promotor Nelson dos Santos Pereira atendeu ao pedido da campanha de Boulos, entendendo que existem “indícios de prática de crimes eleitorais” na conduta de Marçal ao insinuar, sem provas, que Boulos seria um “cheirador de cocaína”.

Fonte: revistaoeste

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