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Política

Marçal é ordenado a remover vídeo acusando Nunes de agressão contra mulher

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A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-, 17, a retirada de um vídeo publicado por Pablo Marçal (PRTB) de suas em que acusa (MDB) de agredir sua mulher, Regina Nunes.

Na gravação, publicada na manhã desta segunda-feira, 16, Marçal questionava se Nunes teria batido na mulher “de mão aberta ou fechada”. O vídeo não aparece mais na página do empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo.

Marçal gravou vídeo ao sair do . Ele foi internado depois de ser agredido pelo candidato José Luiz Datena (PSDB) durante o debate promovido pela TV Cultura. O apresentador de televisão arremessou uma cadeira contra o empresário e influenciador digital.

Na decisão, o juiz Murillo Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, disse que Marçal propagou “ injurioso” que atribuiu a Nunes, que é candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, a conduta de agressão física, que, segundo o magistrado, “não consta nos documentos oficiais que tratam do caso”.

Ainda de acordo com o juiz, as afirmações de Marçal “configuram ataque pessoal”, violando a lei propaganda eleitoral, “sem qualquer comprovação, mesmo que indiciária” do crime.

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Em 2011, Regina Nunes, mulher do hoje prefeito paulistano, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher por violência doméstica, ameaça e injúria contra o . Ela, no entanto, não relatou episódios de agressão física.

Regina preferiu não seguir com a acusação, e as autoridades arquivaram o caso. Nunes nega a violência e diz que forjaram o registro.

Nesta terça-feira, 17, , Marçal relembrou o caso. O político do PRTB voltou a acusar o oponente de agredir a mulher e afirmou ser o único candidato que “protege as mulheres”.

Regina publicou um vídeo em suas redes sociais em defesa de Nunes. “Meu nome foi citado por um M de mentiroso: Marçal”, afirmou. “Não, Pablo, meu marido nunca me bateu”.

Na legenda, ela se manifesta: “Fora 171, fora charlatão, fora da nossa cidade”. O número “171” é uma gíria para se referir a estelionatários, aludindo ao artigo no Código de Penal que tipifica o crime.

Fonte: revistaoeste

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