O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 25, pela permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator do processo, Cristiano Zanin, segundo o qual a presença desses objetos não viola princípios constitucionais. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Edson Fachin (com ressalvas).
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, constatou Zanin.
A discussão envolve direitos previstos na Carta Magna, entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico — a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
Tudo começou com uma ação do contra a exposição de símbolos em prédios públicos.
A Justiça Federal rejeitou o pedido sob o argumento de que crucifixos e demais imagens não ferem a laicidade do Estado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu a mesma linha. O MPF, contudo, acionou o STF, na sequência.
Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Portanto, o veredito dos ministros servirá de parâmetro para as instâncias inferiores decidirem em casos semelhantes futuros.
Fonte: revistaoeste