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Política

Lula veta parcialmente projeto sobre saidinhas com aval de Lewandowski

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O Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o de Lei (PL) 2.253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos durante feriados, as chamadas “saidinhas”. A informação é do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que informou a decisão durante coletiva à imprensa, nesta quinta-feira,11.

“Esse veto pontual se restringe apenas na restrição das chamadas saídas temporárias estabelecidas pela lei de execuções penais, no sentido de permitir a saída dos presos que se encontrem no regime semiaberto para visitar as famílias”, disse Lewandowski. “Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram o regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual.”

O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União na 12. No entanto, o Congresso Nacional pode derrubar o veto, restabelecendo as restrições.

Chamado de Lei PM Sargento, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados

Segundo o governo, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social.

Diante disso, segundo o governo petista, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. Assim, o segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

Como mostrou, parte da ala de articulação política do governo defendia uma sanção tácita do PL das Saidinhas. Para isso, o presidente deveria silenciar sobre o tema até hoje, data limite para sanção ou vetos. Se Lula tivesse feito isso, seria politicamente , pois não estará contrariando o Congresso. No entanto, uma ala ligada a Lewandowski defendia veto total ao texto ou parcial.

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Foto: Mario Agra/Câmara Dos Deputados

Relatado na Câmara pelo secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, deputado federal licenciado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto ganhou força depois que o agente PM Dias (MG). Dias morreu.

A proposta mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

“Nesse caso, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”

A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O PL das “saidinhas” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.

As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Fonte: revistaoeste

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