O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, dois projetos de lei que reinstauram a obrigatoriedade de exibição de obras nacionais em sessões de cinema e em canais pagos de televisão. Os atos foram assinados junto com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.
Conhecidas como “cotas” de telas, as leis retomam a necessidade de exibição comercial de produções cinematográficas brasileiras na TV paga. Além disso, as novas regras restabelecem a cota de exibição comercial de obras brasileiras nas salas de cinema.
“As cotas de tela são positivas para o audiovisual brasileiro. Por isso, o Ministério da Cultura concentrou esforços para retomar o dispositivo com urgência”, destacou a ministra da Cultura. “Celebramos essa sanção que reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e nos cinemas, valorização da nossa identidade cultural.”
O projeto foi originalmente criado em 2011, mas perdeu a validade em 12 de setembro de 2023. A nova legislação não altera as regras já existentes que determinam que os canais nacionais devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro, com exibição desse conteúdo por três horas, obrigatoriamente das 18h à meia-noite. A lei prorroga até 2043 essa obrigatoriedade.
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Nos canais estrangeiros que façam parte de pacotes de TV por assinatura comercializados no Brasil, a exibição semanal deve ser de pelo menos 3h30 minutos, também em horário nobre, das 18h à 0h.
O projeto sancionado pelo presidente Lula restabelece, até o final de 2033, a exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras. De acordo com o texto, as empresas responsáveis por salas de cinema serão obrigadas a incluir em sua programação obras brasileiras de longa-metragem, observando o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema, que determinará anualmente a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas. O descumprimento da medida poderá acarretar em advertência e pagamento de multas.
Fonte: revistaoeste