O presidente sancionou, nesta segunda-feira, 15, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, estabelecendo medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, promovendo alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com as modificações, bullying e cyberbullying agora são tipificados como crimes hediondos, incluindo no Código Penal multa e reclusão.
No caso de bullying, o texto prevê multa para quem “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
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Já o cyberbullying, classificado como intimidação por meio virtual, terá pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, para os crimes que constituem a intimidação feita em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer meio de ambiente digital.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são classificados como hediondos, impossibilitando que o acusado pague fiança, tenha a pena perdoada ou receba liberdade provisória.
O texto aumenta a pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola. Crimes de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terão a pena atual de dois a seis anos de reclusão duplicada, se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
No âmbito da exploração sexual, o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes passam a ser considerados crimes hediondos, com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão e multa.
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Além disso, são agora classificados como crimes hediondos o sequestro e o cárcere privado contra menores de 18 anos, bem como o tráfico de pessoas que envolvem crianças e adolescentes. A nova legislação ainda estipula penalidades para o responsável que não comunicar o desaparecimento de uma criança, podendo ser penalizado com até quatro anos de reclusão.
Além disso, são agora classificados como crimes hediondos o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, bem como o tráfico de pessoas que envolvem crianças e adolescentes. A nova legislação ainda estipula penalidades para o responsável que não comunicar o desaparecimento de uma criança, podendo ser penalizado com até quatro anos de reclusão.
Fonte: revistaoeste