A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na quarta-feira 24 uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a , que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores da economia.
+
Na ação, assinada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a AGU também pede ao STF que declare inconstitucional a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não prorrogar o trecho da medida provisória (MP) editada pelo governo que estabeleceu a reoneração de municípios.
O argumento do governo é que a lei da desoneração, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, argumenta a AGU, na petição.
+
A AGU também pede a declaração de constitucionalidade da MP, editada nos últimos dias de 2023, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos. Por consequência, quer suspender todas as decisões judiciais que tenham recusado a aplicação da norma.
“Há acordo de votar a MP da compensação. Para nós, o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas. Na primeira instância, temos, até última informação, mais vitórias do que derrotas, mas para nós é importante consolidar tema da compensação para que a receita venha em linha com o projetado pela Fazenda”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quarta-feira.
A AGU, na ação ajuizada por Lula, pediu que o ministro Cristiano Zanin, indicado ao cargo pelo petista, seja relator. O pedido será analisado pela Secretaria Judiciária, ligada ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
+
O motivo para o pedido é que Zanin já é relator de ação apresentada pelo Novo que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.
Segundo a AGU, ambas ações “possuem inegável vínculo de afinidade temática, razão pela qual ambas devem ser reunidas, por prevenção, aos cuidados instrutórios do mesmo relator”.
Redação , com informações da Agência Estado