O presidente Lula excluiu os presos do 8 de janeiro do indulto natalino que será publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira 23.
Conforme o jornal O Globo, também ficaram de fora condenados por abuso de autoridade, crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de organização criminosa, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.
De acordo com a medida, já entre os que terão acesso ao indulto, estão os condenados em modalidade culposa “independentemente do quantum da pena imposta”, quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça com pena não superior a !2 anos e os que tenham cumprido ininterruptamente, 15 anos da pena, se não reincidentes, ou 20 anos da pena, se reincidentes.
Detentos com transtorno do espectro autista severo e ainda presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também serão indultados. O decreto prevê ainda que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até doze anos de idade ou com doença grave, por exemplo.
O indulto está previsto na Constituição e é uma prerrogativa do presidente da República. Ele pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto presidencial. A cada ano, o governo debate os critérios de quem deve acessar o benefício ou ficar de fora dele.
Fonte: revistaoeste