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Política

Lula exclui delatores do indulto de Natal: saiba o que aconteceu

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Na última sexta-feira, 22, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o que institui o indulto natalino para perdoar alguns tipos de pena. O petista excluiu do indulto “as pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada”, ou seja, os delatores.

“Talvez o Brasil seja um dos únicos países no mundo em que não pega bem colaborar com a Justiça”, disse Fernando Rocha, procurador da República, sobre exclusão dos delatores. O comentário de Rocha foi publicado no Twitter/X.

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Além dos delatores, Lula também excluiu integrantes de facções criminosas que desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminal.

O petista também excluiu condenados pelo 8 de janeiro e aqueles que estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em presídios de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal ou dos Estados e do .

Confira mais pessoas excluídas do indulto natalino de Lula:

  • Pessoas condenadas por crime hediondo ou equiparado;
  • Por crime de tortura;
  • Por “lavagem” ou ocultação de bens, e valores, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
  • Por terrorismo;
  • Por crimes contra a administração pública, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
  • Por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
  • Por crimes contra a inviolabilidade do domicílio;
  • Por genocídio;
  • Por crimes contra o sistema financeiro nacional; entre outros.
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Lula Excluiu Do Indulto De Natal Os Condenados Por Crimes Contra O Sistema Financeiro Nacional | Foto: Ricardo Stuckert

Lula concedeu o indulto natalino para pessoas com transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou neurodiversa em condição análoga e condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência; entre outros.

O petista também concedeu indulto aos condenados a penas de multa de até R$ 20 mil ou valores superiores, quando a pessoa não tiver condições para quitá-la. 

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O indulto de Natal, previsto na Constituição, começa com uma proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Depois que o ministro da Justiça, , aprovou a proposta, ela foi encaminhada ao presidente Lula, que assinou o na última semana. O indulto não tem efeito imediato para libertar os presidiários. A defesa dos interessados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça para que ele seja efetivo.

Fonte: revistaoeste

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