O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta segunda-feira, 30, um decreto que altera as regulamentações de aquisição, posse, porte e uso de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil, além de disciplinar atividades de caça, tiro desportivo e coleções.
O altera o Decreto nº 11.615/2023, com o objetivo de reforçar o controle e aumentar a transparência no manejo destas atividades, bem como estabelecer novos critérios e exigências tanto para indivíduos quanto para as entidades envolvidas.
Entre os principais pontos abordados, destaca-se a introdução de definições mais detalhadas e restritivas sobre armas históricas e de coleção. Agora, “arma de fogo de acervo de coleção” é definida como aquela cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há pelo menos 40 anos e que esteja inserida em um conjunto que evidencie a evolução tecnológica de seu modelo.
O decreto de Lula proíbe a realização de tiros e a compra de munições para estas armas, exceto em eventos específicos previamente autorizados ou em testes de manutenção. Armas históricas também passam a ser identificadas por laudos emitidos por instituições como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e museus públicos.
As mudanças no âmbito do tiro desportivo incluem a criação da categoria “atirador desportivo de alto rendimento”, que abrange atletas registrados em confederações ou ligas nacionais e com participação em um calendário anual de competições.
Esses atiradores têm direito a adquirir até 16 armas, sendo oito de uso restrito, e um número de munições 20% superior ao permitido para outros praticantes. No entanto, a manutenção desse status depende de uma classificação mínima no ranking nacional de tiro desportivo, revisada anualmente.
De acordo com Marcelo Danfenback, presidente da Liga Nacional dos Atiradores Desportivos (Linade), os praticantes de tiro esportivo foram rotulados como “inimigos do governo”. “Infelizmente, o atual governo, enxerga apenas as armas, e não o seu destino e emprego, o esporte do tiro”, declarou em exclusividade a .
O decreto também estabelece novos critérios para o funcionamento das entidades de tiro desportivo. As instalações devem cumprir exigências rigorosas de segurança, como isolamento acústico, controle de acesso, videomonitoramento e análise de risco.
Além disso, as entidades deverão enviar relatórios periódicos às autoridades com informações detalhadas sobre o acervo de armas, relação de frequentadores e outras operações internas, com a exigência do uso de sistemas de controle biométrico ou de reconhecimento facial para registro dos usuários.
Para garantir maior fiscalização e prevenir abusos, as condições de uso e armazenagem de armas e munições foram endurecidas. Todas as armas em entidades de tiro deverão ser mantidas desmuniciadas e armazenadas em cofres em salas com paredes reforçadas.
Clubes de tiro localizados num raio menor que 1 km de escolas, sejam elas públicas ou particulares, terão seus horários de funcionamento limitados de segunda-feira a sexta-feira, das 18h às 22hs, e feriados e fins de semana, das 6h às 22h. “Nos horários noturnos, ao invés do atleta estar em casa com a família, terá que ir até um clube para cumprir as exigências já absurdas criadas pelo próprio governo”, reflete Danfenback.
“Houve quantos casos de violência armada envolvendo atletas do tiro com alguma entidade de ensino? Nenhum!”
Nos dias de eleição, o transporte de armas por colecionadores, caçadores ou atiradores desportivos fica proibido, assim como o funcionamento de entidades de tiro, medida que visa a evitar conflitos e garantir a segurança pública.
O decreto também regulamenta a concessão de Certificados de Registro (CR) e exige que os interessados comprovem filiação a entidades reguladas e capacidade técnica adequada. Para , foi introduzida uma regra que vincula a habitualidade no uso de armas à participação efetiva em competições, com exigências específicas para cada tipo de armamento.
O presidente da Linade considera “inexequível” a obrigatoriedade de que os atletas pratiquem com todas as armas que possuem em seu acervo. “É o mesmo que obrigar um tenista a jogar de forma obrigatória com todas as raquetes que tenha, ou um corredor de maratona a usar todos os seus tênis”, compara. “Atletas usam o que tem de melhor, e não tudo o que têm.”
Por fim, o texto define prazos claros para adequações e a implementação de novas regras. Entidades de tiro desportivo, por exemplo, têm até 31 de março de 2025 para se adequarem às exigências de segurança.
Danfenback acredita que o governo transfere uma “politização desnecessária” para o esporte. “Tratam uma demanda extremamente técnica com ideologias político-partidárias, com uma busca desenfreada em desarmar apenas um lado: o lado dos que cumprem a lei”, diz o presidente da Linade. “ONGs desarmamentistas, como Igarapé, Sou da Paz, entre outras, que compõem o atual Ministério da Justiça, têm o único intuito de dificultar a prática do tiro esportivo.”
Fonte: revistaoeste