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Política

Luciano Hang é condenado por ofensa a arquiteto: ‘Justiça determina punição por declaração polêmica’

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o empresário Luciano Hang a cumprir um ano e quatro meses de reclusão, além de quatro meses de detenção, por chamar um arquiteto de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”. 

O tribunal reformou a sentença de primeira instância — que havia rejeitado a ação — e condenou Hang por injúria qualificada e difamação contra Humberto Tadeu Hickel. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 35 salários mínimos, valor que irá para Hickel. Ainda cabe recurso.

A decisão judicial é da última terça-feira, 23, e destacou que as declarações de Hang não se enquadram na liberdade de expressão.

“As declarações do querelado (Hang) não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois configuram animus injuriandi e animus difamandi, ultrapassando os limites do debate público legítimo”, diz o acórdão. “Não ficou caracterizado um mero de crítica, tratando-se de um exemplo de discurso de ódio.”

Em resposta, Hang afirmou que “o Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor”.

“Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos”, desabafou. “É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão.”

A desavença entre Hang e Hickel teve início em 2020, quando o arquiteto lançou um abaixo-assinado contra a instalação de uma réplica da estátua da liberdade em lojas da Havan em Canela, RS.

Hickel apresentou uma manifestação em que alega que a medida causaria impacto urbanístico negativo. Ele foi defendido nos autos pelos advogados José Henrique Salim Schmidt e Marcelo Mosmann.

Hang gravou um para rebater Hickel, utilizando expressões como “esquerdopata” e “vá pra Cuba que o pariu”. Segundo o tribunal, essas palavras “exageraram ao ridicularizar e desmerecer a dignidade e o decoro do querelante, configurando a injúria”. O arquiteto foi também chamado de ser “da turma do MST” e “da turma do , do Haddad”.

O tribunal concluiu que as imputações de Hang podem ser entendidas como desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional de Hickel.

“Apelante, que exerce a profissão de arquiteto e depende de uma boa reputação na comunidade para o exercício de sua atividade profissional, tendo as imputações feitas pelo apelado o potencial de causar prejuízos significativos à sua carreira e imagem pública”, registraram os desembargadores Luciano André Losekann e Marcelo Machado Bertoluci.

Fonte: revistaoeste

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