A 9ª Câmara de Direito Privado do manteve uma decisão de primeira instância que condenou o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa por improbidade administrativa.
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A decisão, adotada por unanimidade entre os desembargadores, é do último dia 15. Quando foi prefeito de Nova Iguaçu (2005 a 2010), Lindbergh contratou, com dinheiro público, 11 funcionários comissionados que prestavam serviços de cunho político-eleitoral ao ex-vereador José Agostinho de Souza. Os assessores eram parentes ou apoiadores de Souza.
Tanto Lindbergh quanto Souza e os ex-assessores foram condenados em 2016 por decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, de Nova Iguaçu. Agora, o TJRJ manteve a sentença.
“Resta comprovado que nomeou parentes, afins e correligionários do então vereador Agostinho de Souza, com exclusivo propósito de servir aos interesses políticos e privados do edil, fornecendo-lhe mão de obra gratuita (custeada com recursos públicos) para que este continuasse a desenvolver projetos em seu centro social (do km 32)”, concluiu o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator do recurso de Lindbergh e dos demais réus.
A única intenção do então prefeito e agora deputado federal com as nomeações era “captar eleitores no reduto do mencionado parlamentar, exonerando-os logo após a derrota do vereador no pleito de 2008, violando princípios da administração pública e causando lesões ao erário municipal ao concorrer para que o vereador se enriquecesse ilicitamente”, afirmou o magistrado.
Lindbergh foi condenado em 2016 à suspensão dos direitos políticos
Na sentença proferida há sete anos, o juiz de Nova Iguaçu Gustavo Quintanilha Telles de Menezes frisou que as nomeações feitas por Lindbergh tinham “evidente propósito de servir interesses políticos e privados do vereador José Agostinho”.
Os ex-assessores confirmaram, em depoimentos perante o juiz, a natureza política do trabalho desenvolvido para o vereador, o que provou o desvio de finalidade da contratação.
Na sentença, Menezes determinou a suspensão dos direitos políticos de Lindbergh e de Souza por cinco anos e impôs multa civil de R$ 640 mil. Além disso, determinou a restituição dos valores recebidos a título de salário pelos assessores. As penas foram integralmente mantidas pelo TJRJ.
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“O dano causado pelos réus foi muito elevado e, na verdade, irreparável. O dano consistiu na utilização de verbas e cargos públicos, cuja atuação deveria ser destinada ao bem comum dos munícipes, para benefício eleitoral exclusivo dos condenados”, escreveu o magistrado de Nova Iguaçu, na época.
“No que tange o réu Lindbergh Farias, a situação é ainda mais grave, pois, como prefeito, beneficiou-se de obter manifestações parlamentares do réu vereador, que não correspondiam ao livre e legítimo exercício de seu mandato, mas à proteção egoísta dos interesses políticos do então prefeito.”
Cabe recurso dos réus ao Superior Tribunal de Justiça. A suspensão dos direitos políticos só vale depois do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Fonte: revistaoeste