O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de mais três investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Duas delas se referem ao Instituto Lula, que teria recebido doações provenientes de propina da empreiteira Odebrecht, investigada na Operação Lava Jato; e a outra envolve um inquérito no qual o presidente foi acusado por irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.
Os dois primeiros casos começaram na Justiça Federal do Paraná e foram transferidos, posteriormente, para o Distrito Federal. O terceiro caso, que investigava possível crime de tráfico de influência de Lula na compra de 36 caças suecos Gripen, em 2013, sempre tramitou em Brasília. A suspeita era de que, na condição de ex-presidente, Lula teria negociado vantagens indevidas. O ministro, a pedido da defesa de Lula, já tinha determinado a suspensão dessas investigações liminarmente, em 2021 e 2022.
Agora, porém, são decisões de mérito. O ministro,, entendeu, sobre essas três investigações, que elas não podem ser retomadas, porque as provas utilizadas pelo Ministério Público Federal nesses casos seriam ilícitas.
Entre as provas está o acordo de leniência fechado pela então força-tarefa da Lava Jato de Curitiba com a Odebrecht e os sistemas de registro de propina da empreiteira, os chamados MyWebDay e Drousys, apreendidos pela Polícia Federal em 2017. Ambos — acordo, que não teria seguido os canais formais, e planilhas da Odebrecht — foram considerados irregulares pelo STF.
O ministro afirmou que “não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas de propinas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]”, escreveu.
Segundo Lewandowski, “trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”. Nos três casos, afirmou ele, “constata-se a ocorrência do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade” das provas.
As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula e de outros investigados da Lava Jato, a partir de material apreendido na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.
Fonte: revistaoeste