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Política

Lei do deputado Dr. João resulta em elaboração de Plano de Segurança Alimentar e possibilita vinda de recursos a MT

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Lei n° 11.860/2022, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em julho deste ano, foi o pontapé inicial para a elaboração de um Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar-Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo no Estado de Mato Grosso. A intenção é transformar o cenário da fome e da insegurança alimentar em Mato Grosso e possibilitar a vinda de recursos para o estado.

Em reunião com o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, na terça-feira (09), o governador se comprometeu a instituir o GT por meio de decreto, a ser publicado até sexta-feira (12).

“É muito gratificante ver que o nosso trabalho, em tão pouco tempo, já está ajudando a transformar a vida dos mato-grossenses que mais precisam. Essa legislação é de suma importância para o estado, pois é pré-requisito para a construção efetiva da Política e do Plano Estadual da área, além de representar pontuação na avaliação de projetos com financiamento do Governo Federal, tais como os relacionados à agricultura familiar, produção e armazenagem de alimentos e outros”, disse o deputado Dr. João.

Ainda conforme o deputado, para que se tenha uma ideia da importância desta lei, em 2012 o estado de Goiás deixou nos cofres de Brasília algo em torno de R$ 350 mil, justamente por falta de legislação específica.

O Grupo de Trabalho terá a missão de estabelecer um diálogo sobre a insegurança alimentar no Estado, articular e coordenar as políticas estaduais e municipais e, principalmente, estabelecer a construção de um Plano Estadual de Segurança Alimentar-Nutricional. “A intenção do Ministério Público é firmar essa parceria com o Estado e, juntos, transformarmos o cenário da fome e da insegurança alimentar em Mato Grosso. Sabemos que o processo não é milagroso, por isso precisamos unir esforços”, defendeu José Antônio Borges Pereira.

Conforme o procurador-geral de Justiça, após a recente sanção da Lei n° 11.860/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan), a criação do GT é o próximo passo para a efetiva execução dessa política.

Conforme acordado na reunião, o GT com duração de 90 dias será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, do Ministério Público, dos Municípios e da sociedade civil. Entre os integrantes estarão a Casa Civil, secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Agricultura Familiar (Seaf), de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Para o governador Mauro Mendes, a pluralidade na composição do grupo é importante por trazer perspectivas e experiências diferentes para a discussão do enfrentamento à fome.

A Lei

Sancionada pelo governador no fim de julho, a Lei n° 11.860/2022, de autoria do deputado Dr. João, dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado. A norma considera “segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

De acordo com a lei, a política é instrumento de planejamento integrado e intersetorial de políticas e programas governamentais e ações da sociedade civil, e tem como finalidade assegurar o direito humano à alimentação adequada. O artigo sétimo da lei estabelece que o “Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, resultado de pactuação intersetorial, é o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da Pesan e tem como finalidade realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social”. E o GT a ser criado pelo Governo atuará justamente na elaboração desse plano.

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