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Política

Justiça vê irregularidades e proíbe veiculação de pesquisa do Segmenta Dados

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O juiz auxiliar de propaganda, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, proibiu que continue a ser divulgada uma pesquisa do instituto Segmenta Dados (MT-08615/), por irregularidades encontradas na sua realização. Pedido foi feito pela defesa do candidato a , Dr. João (MDB).

Em sua decisão, o magistrado concordou com os argumentos da defesa e enfatizou que a pesquisa é irregular e destacou que a divulgação dela desta forma pode influenciar o resultado das eleições.

“Conforme consulta (…) não há, até o momento, indicação do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, sendo que a data atribuída para a divulgação da pesquisa é a de 24/09/2022, razão pela qual se conclui que o registro não foi complementado no prazo estabelecido no dispositivo supra”, diz trecho da decisão.

Na pesquisa irregular, o empresário e produtor rural Reck Júnior (PSD) aparecia com 27% das intenções do voto, o que, conforme a decisão, não reflete a verdadeira situação da votação da cidade.

Pedido

Consta no pedido dos advogados Edmilson Vasconcelos de Moraes e Raniele Souza Maciel que a pesquisa deveria ser suspensa por: ter a base de dados desatualizada; bairros que não dispõe de linha telefônica e/ou móvel e ter ausência de complementação.

Ainda segundo a defesa, consta ainda nas irregularidades que o instituto teria usado dados defasados, do Censo de 2010. Outros dados extraídos do TSE não apresentam detalhamentos, tais como as referências ao mês e ao ano relativos a tais informações.

Além disto, os distritos de Triângulo e São Jorge citados na pesquisa pertenceriam ao assentamento Antônio Conselheiro e, por serem afastados da zona urbana, não possuiriam sinal ou rede de , dispondo somente de internet em algumas residências, o que contrariaria a metodologia empregada pelo instituto consistente na realização de entrevistas telefônicas.

O Distrito de São Joaquim que fica do outro lado da cidade, em razão da distância, também não possui sinal. Já o bairro Distrito de Progresso, possui sinal telefônico apenas em alguns pontos, com acesso por meio de redes particulares.

O instituto também não procedeu à complementação dos dados, mais especificamente no que diz ao número de entrevistados por setor censitário.

O juiz determinou a suspensão da pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, além da configuração de crime de desobediência.

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