Um homem identificado como Luiz Augusto Vieira foi proibido, novamente, pela Justiça Eleitoral de espalhar vídeo contendo fake News em grupos de WhatsApp contra o governador Mauro Mendes (União), candidato à reeleição. Peça apontava suposto favorecimento de familiar.
O advogado Rodrigo Cyrineu, que representa a coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, destacou no pedido de liminar que Luiz Augusto Vieira descumpriu ordem judicial anterior para que cessasse a publicação de conteúdos com mentiras contra Mauro Mendes.
Em sua decisão, nesta terça-feira (27), a juíza Ana Cristina Mendes considerou que “o vídeo compartilhado traz conteúdo sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral. Além disso, há risco que o conteúdo continue sendo compartilhado por WhatsApp com inúmeras pessoas”.
“Assim sendo, com supedâneo no art. 9-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, DEFIRO o pedido formulado para DETERMINAR ao representado LUIZ AUGUSTO VIEIRA SILVA a remoção da postagem mencionada nesta decisão do grupo de whatsapp “Cuiabania 300 News” compartilhada pelo terminal telefônico de nº […], em até 02 (duas) horas, bem como que se abstenha de publicar e compartilhar o referido vídeo, ou novas mensagens com conteúdo semelhante, por qualquer meio, sob pena de multa diária que fixo doravante em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, decidiu a juíza.