Ação de impugnação foi julgada improcedente pelo juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o registro de candidatura em nome de Victório Galli, que busca se eleger deputado federal no pleito de 2022.
A alegação da acusação era de que “ao tentar extrair certidão no site do TSE, verificou-se ausência de quitação eleitoral em razão do não pagamento de multa eleitoral, faltando ao candidato ora impugnado uma das condições de elegibilidade”.
Porém, a defesa de Galli apresentou petição anexando certidão positiva com efeito de negativa, indicando a existência de débitos com exigibilidade suspensa, bem como Certidão emitida pelo Cartório da 51ª Zona Eleitoral, aduzindo que se encontra quite com a Justiça.
“Assim sendo, vislumbro que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral; que inexiste contra ele qualquer condenação criminal e que o mesmo possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizente com a legislação em vigor”, salientou Saboia.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, “caput” da Resolução TRE/MT nº 2716/2022, bem como no art. 41, inc. XXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT nº 1.152/2012), julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Victório Galli”.