Da Redação
A Justiça Eleitoral proibiu a campanha de Neri Geller (PP) de impulsionar conteúdo negativo e retirar propaganda negativa na rádio contra a campanha do senador Wellington Fagundes (PL), que lidera as pesquisas de opinião pública ao Senado. Ao todo, são três decisões datadas de terça-feira (20) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes.
De forma descontextualizada, a campanha de Neri Geller (PP) colocou uma fala do governador Mauro Mendes (União) criticando o senador Wellington Fagundes.
Contudo, Mauro Mendes Ferreira e Wellington Fagundes integram a mesma coligação, qual seja Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, e as essas manifestações não aconteceram no contexto desta campanha eleitoral.
“Isso significa que, a propaganda eleitoral, além de trazer conteúdo descontextualizado, visa exageradamente transmitir e “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, violando, portanto o disposto na parte final do art. 242 do Código Eleitoral”.
Além da campanha de Neri, as emissoras de rádio credenciadas à transmissão do horário eleitoral gratuito, em inserções, foram intimadas para que não mais veiculem as propagandas sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção.
Da mesma forma, a magistrada também proibiu o impulsionamento da postagem e de vídeos nas redes sociais tratando do mesmo tema, pois é vedado peça legislação eleitoral o impulsionamento de conteúdo negativo contra candidatos no Facebook, Instagram e Youtube.
Em caso de descumprimento, as multas também de é de R$ 10 mil por inserção.