A determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) removesse sete postagens nas redes sociais em que criticava o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição. Nas publicações, ela afirmava que Nunes “rouba e não faz”.
A expressão usada por Tabata faz alusão ao slogan “rouba, mas faz”, atribuído a adversários do ex-governador Ademar de Barros e do ex-prefeito Paulo Maluf. A deputada mencionou a frase durante um debate organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Ricardo Nunes solicitou direito de resposta, que foi concedido pela Justiça. Tabata tem o prazo de 48 horas para remover as publicações de suas contas no Instagram, no Facebook e no TikTok.
A deputada pode recorrer da decisão, mas já cumpriu a ordem e apagou as postagens. De acordo com a juíza Claudia Barrichello, ao acusar Nunes de roubo, Tabata “extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato”.
A campanha de Tabata não se manifestou sobre o caso.
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) remova em até 24 horas vídeos que associam o adversário Guilherme Boulos (Psol) ao uso de drogas. O empresário realizou as publicações contra o deputado federal nesta segunda-feira, 19.
A decisão considera os vídeos “unicamente difamatórios”. Marçal refere-se a Boulos como “aspirador de pó”. O empresário sugere que o psolista usa cocaína. As postagens estão no Instagram, no Twitter/X e no TikTok.
O juiz Murillo D’Avilla Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, atendeu ao pedido da campanha de Guilherme Boulos. A equipe afirma que Pablo Marçal busca difamar o psolista para atrair curtidas e tumultuar a eleição.
O empresário enfrenta outras condenações por acusações similares e pode ser multado se não cumprir a decisão.
Fonte: revistaoeste