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Política

Justiça determina que prefeito de Tapurah encerre mobilização ilegal a favor de Bolsonaro e não realize sorteio de carro

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Por Esportes & Notícias

O prefeito de Tapurah (433 km a médio-norte de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD) é alvo de uma representação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), que determina que o gestor municipal retire vídeos que faz propaganda eleitoral ilegal para o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Caso a determinação seja descumprida, o prefeito poderá pagar multa de até R$ 150 mil.

Carlos foi denunciado após publicar um vídeo que promete sortear um veículo modelo picape Strada, caso Tapurah seja o município com a maior percentual de votos no país, pois, segundo o presidente, a cidade onde ele receber mais votos proporcionais, irá realizar uma visita.

“Analisando detidamente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, constato, de plano, que o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”, diz parte da denúncia do TRE.

O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral plantonista, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, declarou neste domingo (09), a ilegalidade da propaganda e determinou retirada imediata do vídeo gravado pelo prefeito, das plataformas Youtube e Instagram.

“Pelo exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar que o senhor Carlos Alberto Capeletti cesse imediatamente e se abstenha de promover a ação consistente em sorteio de veículo aos eleitores de Tapurah, bem como deixe de promover qualquer promoção semelhante em razão do processo eleitoral em curso, devendo, ainda se retratar e informar o cancelamento da sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na hipótese de descumprimento desta ordem […] Proceda a imediata remoção da postagem contida nos links https://www.instagram.com/reel/CjgSjySp7Y_/?igshid=MDJmNzVkMjY= e https://www.youtube.com/watch?v=FcT9wFuRe3U , em até 12 (doze) horas, bem como se abstenha de divulgar ou impulsionar o mesmo conteúdo ou postagem semelhante, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento”, proferiu o magistrado plantonista.

O prefeito terá 48h para a sua manifestação e com eventual juntada de documentos e o que mais entender pertinente.

 

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