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Política

Justiça autoriza busca na casa de Ciro Gomes para pagar dívida: Entenda o caso

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O juiz Diego Ferreira Mendes, da , autorizou a utilização de força policial para o arrombamento dos imóveis de Ciro Gomes, ex-governador do Ceará, caso seja necessário para a penhora de bens. A decisão foi publicada em 30 de abril, mas divulgada pelo site UOL nesta quinta-feira, 9.

A medida foi tomada depois de Ciro não liquidar uma dívida de aproximadamente R$ 33 mil com o escritório Fidalgo Advogados. A empresa de advocacia representou a Editora Abril em um processo de 2018. 

Na ocasião, Ciro acusou a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques de difamação, mas perdeu a causa. Consequentemente, foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.

Ciro Gomes moveu a ação contra a editora por causa de uma reportagem intitulada “O esquema cearense”, veiculada durante o processo eleitoral de 2018. O conteúdo da reportagem relacionava Ciro e seu irmão Cid Gomes a alegações de extorsão contra empresários cearenses e aquisição por R$ 2 milhões do controle do partido Pros, durante as eleições de 2014.

Ciro defendeu na Justiça que as acusações eram infundadas e prejudiciais. Ele também disse que os jornalistas extrapolaram a liberdade de expressão para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável” a sua reputação.

No entanto, o tribunal julgou que a revista agiu dentro dos limites do direito de informar, fundamentando-se em delações premiadas homologadas e na entrevista com um ex-tesoureiro do Pros.

Apesar de Ciro ter recorrido da decisão inicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O processo já transitou em julgado, ou seja, que não são mais possíveis recursos. 

Frente à inadimplência de Ciro, o juiz Mendes destacou que “tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação”, autoriza a eventualidade de arrombamento dos imóveis do ex-governador.

Ciro Gomes defendeu-se afirmando que tem seguido todas as ordens judiciais e negou qualquer tentativa de subverter o processo de execução. Ainda assim, o ex-governador tem a possibilidade de contestar a decisão da penhora dos bens.

Fonte: revistaoeste

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