Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional três artigos da Complementar nº 476/2019, do Município de Cuiabá, que autorizava a nomeação de servidor comissionado para o cargo de controlador-geral. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ durante sessão realizada nesta semana.
Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá seis meses para fazer a modulação da lei, detalhando as atribuições de controlador-geral do Município. Atualmente, o cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, auditor público interno do Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que a criação de cargo em comissão para a função de controlador-geral não é respaldado pela Constituição Federal, uma vez que possui atribuição técnica e burocrática próprias de cargos efetivos de carreira.
Conforme a Associação, para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatória a realização de concurso público.
O relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou, porém, que a inconstitucionalidade da lei não se dá pela natureza técnica da função, mas pela falta de descrição de forma clara e objetiva das atribuições do cargo. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade.
Fonte: odocumento