Juristas questionaram a competência do para, mais uma vez, presidir investigação contra pessoa sem foro privilegiado no caso do ataque hacker contra a primeira-dama Janja da Silva.
+ no site da Revista Oeste.
Para os juristas, trata-se de uma afronta à constituição: apenas deputados, senadores, ministros, magistrados da última instância do Judiciário e o presidente da República têm foro no STF para investigações criminais.
Os foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“A polícia federal está cumprindo mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF no caso do hacker da Janja. O hacker tem foro privilegiado?”, questionou o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, em uma postagem no Twitter/X. “O que justifica a competência do STF nesse caso?”
O advogado Horácio Neiva também ressaltou a falta de competência do STF para o caso. “Alguém ainda lembra que existe primeira instância no Brasil? A coisa já está tão normalizada que pouca gente parece se importar com o fato de que, mais uma vez, um caso que não é da competência do Supremo fica por lá”, escreveu o advogado.
Adiante, questionado por um seguidor, ele ensinou: “Não existe foro por prerrogativa da vítima. Não existe cargo de primeira-dama.”
Procurador da República no Paraná, Rodrigo Chemim disse que “a competência do STF vale para tudo o que ele quiser” e listou os casos em que o Supremo assumiu a titularidade mesmo contrariando o disposto na Constituição. “Neste ano já abriu inquérito contra diretores do Google e do Telegram; contra o Moro por suposto crime quando ele não tinha cargo algum; no caso de Roma e agora para investigar o hacker da Janja. É uma festa.”
Outro procurador da República, André Uliano, disse que essa postura recorrente do STF “provoca enorme erosão do sistema jurídico” e a classificou como uma “espécie de niilismo constitucional”.
STF não tem competência para casos do 8 de janeiro, entenderam ministros
Da mesma forma que agora, ao investigar o caso de Janja e outras ações nas quais os investigados não têm foro por prerrogativa de função, o STF agiu em relação ao 8 de janeiro. Advogados, defensores públicos e dois ministros do Supremo entendem que o tribunal não tem competência para julgar esses casos.
Isso porque nenhum dos réus tem o chamado foro privilegiado. A competência, neste caso, é da primeira instância da Justiça Federal do local onde os fatos ocorreram, ou seja, no Distrito Federal.
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O ministro André Mendonça afirmou, ao votar em um dos casos do 8 de janeiro, que “o julgamento originário perante o STF de pessoa não detentora de foro por prerrogativa de função é absolutamente excepcional e estritamente vinculado a hipóteses de conexão ou continência, nos termos da lei processual” e que “essas hipóteses devem estar bem demonstradas e cercadas de mínima concretude, não apenas pautadas em possibilidades passíveis ou não de eventual materialização futura”.
Mendonça prosseguiu: “Não há indício de ato ilícito que, imputado às autoridades com prerrogativa de foro perante este Tribunal, pudesse atribuir-lhes a condição de investigadas e, dessa forma, ensejar a competência do Supremo.”
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“Finalmente, nem se alegue que a mera menção à atuação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função (na espécie, parlamentares federais) seja suficiente para atrair a competência desta Corte para a supervisão judicial da fase inquisitorial e para o processamento da ação penal”, escreveu Nunes Marques, em voto em um dos processos do 8 de janeiro.
Fonte: revistaoeste