A Justiça determinou que o deputado estadual em busca de reeleição, Xuxu Dal Molin, pare de realizar a distribuição de brindes a eleitores, sob pena de multa. Conforme decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, o parlamentar distribuiu óculos de sol personalizado com seu nome e número de urna.
A ação foi proposta por Leandro Carlos Damiani, também candidato. Segundo ele, Xuxu aparece em vídeos publicados nas redes sociais realizando a distribuição dos óculos em suas reuniões, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio.
Nesse contexto, requereu, liminarmente, que fosse determinado ao representado que se abstenha imediatamente de realizar a distribuição dos itens “óculos de sol com propaganda eleitoral”, sob pena de aplicação de multa.
Para conceder liminar, magistrada se baseou exatamente em vídeos juntados. “É importante destacar que há a captação de imagem em vídeo retratando o próprio candidato realizando a entrega dos óculos a crianças durante uma reunião, situação que denotaria, um juízo de cognição sumária, a suposta prática de conduta não permitida pela legislação eleitoral”.
“Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar vindicada, para determinar ao candidato representado que se abstenha, imediatamente, de realizar a distribuição de brindes a eleitores e cabos eleitorais”, decidiu Ana Cristina.