Após a extração dos dados contidos no celular de uma informante, o juiz Walter Tomaz da Costa deu andamento à ação que pede a cassação do prefeito reeleito em Sinop, Roberto Dorner, por suposto “caixa 2”, compra de votos, uso irregular de servidores, prédio público e omissão de bens. Em ordem proferida nesta quarta-feira (22), o magistrado devolveu o aparelho à informante e deu prazo para que as partes apresentem as alegações finais antes da sentença.
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O magistrado determinou a restituição do aparelho celular à informante, uma vez que todos os dados relevantes já foram extraídos. Além disso, determinou que as partes a apresentarem suas alegações finais, dando início à etapa conclusiva da instrução antes da sentença. A ação é ajuizada pela coligação Um Novo Rumo Para Sinop, encabeçada pela candidata derrotada, Mirtes da Transterra (Novo).
O processo contra Dorner foi ajuizado em outubro de 2024, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em um “escritório paralelo” supostamente vinculado ao prefeito. Uma servidora chegou a ser presa.
Na ocasião, os agentes apreenderam celulares, computadores, documentos, e dinheiro em espécie. A investigação também identificou indícios de desvios de recursos públicos, como o uso de um prédio alugado pela Prefeitura para atividades de campanha, além de possíveis esquemas de compra de votos coordenados por servidores públicos municipais.
A suposta omissão de 21 bens imóveis no registro de candidatura, o que mais que dobraria os milhões que deveria declarar à Justiça eleitoral, configuraria, segundo a coligação, falsidade ideológica e caixa dois.
Segundo as investigações, Dorner teria nomeado uma advogada como servidora pública, contudo, a acusação aponta que ela usaria o cargo público, cujo salário seria superior aos R$ 15 mil, junto com atividades particulares de advocacia.
A coligação ainda alega que a advogada da campanha de Dorner, é servidora pública municipal, cedida para a autarquia vinculada ao poder Executivo, a PreviSinop. A acusação é de que as servidoras trabalhavam na campanha durante o expediente, o que é ilegal e crime.
“Ao empregar recursos e bens que pertencem à coletividade em benefício de sua candidatura, o candidato Roberto Dorner não apenas compromete a lisura do processo eleitoral, mas também desvirtua a função das instituições que deveriam servir ao interesse público”, diz trecho do pedido contido na ação.
A coligação também apresenta evidências de possíveis provas sobre o local que foi alvo de buscas da PF. “Outrossim, há nos autos gravações (áudios de WhatsApp) que registraram uma estrutura interna na sala que está “fechada” e para aluguel e, em uma das gravações, há interlocutores afirmando que o local é um escritório de contabilidade e RH, mas que não é para dizer para ninguém”, justifica o pedido.
Segundo a coligação de Mirtes, o local seria custeado com dinheiro público, o que caracterizaria “caixa 2” de campanha. Isso porque o local pertence a empresa Telebyte Telecomunicações, de propriedade de Geraldo Cardoso Junior, que possui contrato com a Prefeitura de Sinop superior aos R$ 707 mil para instalação e manutenção de rede telefônica.
Diante disso, a coligação requer a cassação do diploma de Dorner, sua inelegibilidade e a aplicação de multa por práticas que teriam comprometido a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão judicial destravando o andamento do processo, as partes terão prazo para apresentar alegações finais antes da sentença.
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O magistrado determinou a restituição do aparelho celular à informante, uma vez que todos os dados relevantes já foram extraídos. Além disso, determinou que as partes a apresentarem suas alegações finais, dando início à etapa conclusiva da instrução antes da sentença. A ação é ajuizada pela coligação Um Novo Rumo Para Sinop, encabeçada pela candidata derrotada, Mirtes da Transterra (Novo).
O processo contra Dorner foi ajuizado em outubro de 2024, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em um “escritório paralelo” supostamente vinculado ao prefeito. Uma servidora chegou a ser presa.
Na ocasião, os agentes apreenderam celulares, computadores, documentos, e dinheiro em espécie. A investigação também identificou indícios de desvios de recursos públicos, como o uso de um prédio alugado pela Prefeitura para atividades de campanha, além de possíveis esquemas de compra de votos coordenados por servidores públicos municipais.
A suposta omissão de 21 bens imóveis no registro de candidatura, o que mais que dobraria os milhões que deveria declarar à Justiça eleitoral, configuraria, segundo a coligação, falsidade ideológica e caixa dois.
Segundo as investigações, Dorner teria nomeado uma advogada como servidora pública, contudo, a acusação aponta que ela usaria o cargo público, cujo salário seria superior aos R$ 15 mil, junto com atividades particulares de advocacia.
A coligação ainda alega que a advogada da campanha de Dorner, é servidora pública municipal, cedida para a autarquia vinculada ao poder Executivo, a PreviSinop. A acusação é de que as servidoras trabalhavam na campanha durante o expediente, o que é ilegal e crime.
“Ao empregar recursos e bens que pertencem à coletividade em benefício de sua candidatura, o candidato Roberto Dorner não apenas compromete a lisura do processo eleitoral, mas também desvirtua a função das instituições que deveriam servir ao interesse público”, diz trecho do pedido contido na ação.
A coligação também apresenta evidências de possíveis provas sobre o local que foi alvo de buscas da PF. “Outrossim, há nos autos gravações (áudios de WhatsApp) que registraram uma estrutura interna na sala que está “fechada” e para aluguel e, em uma das gravações, há interlocutores afirmando que o local é um escritório de contabilidade e RH, mas que não é para dizer para ninguém”, justifica o pedido.
Segundo a coligação de Mirtes, o local seria custeado com dinheiro público, o que caracterizaria “caixa 2” de campanha. Isso porque o local pertence a empresa Telebyte Telecomunicações, de propriedade de Geraldo Cardoso Junior, que possui contrato com a Prefeitura de Sinop superior aos R$ 707 mil para instalação e manutenção de rede telefônica.
Diante disso, a coligação requer a cassação do diploma de Dorner, sua inelegibilidade e a aplicação de multa por práticas que teriam comprometido a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão judicial destravando o andamento do processo, as partes terão prazo para apresentar alegações finais antes da sentença.
Fonte: Olhar Direto