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Política

Juiz manda retirar do ar propaganda inverídica e ofensiva contra Marcia Pinheiro

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Da Assessoria

O juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Sebastião de Arruda Almeida, determinou a retirada da propaganda eleitoral que possui conteúdo proibido, além de inverídico e ofensivo contra a candidata ao Governo do Estado, Marcia Pinheiro (PV), da coligação “Para Cuidar das Pessoas” – Federação Brasil de Esperança formada pelo PV, PT, PC do B, PSD, PP e Solidariedade.

De acordo com a decisão judicial publicada neste sábado (10), o governador Mauro Mendes, da coligação “Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando”, nitidamente usou a ferramenta de comunicação para denegrir a imagem da candidata com inverdades a seu respeito.

“Examinando os autos, verifico que é plausível a tese da representante quanto à existência de divulgação de informação sabidamente inverídica e que ofende à sua imagem, apenas no que se refere à parte inicial do vídeo, no qual relaciona a representante ao seu esposo Emanuel Pinheiro”, disse o magistrado em sua decisão.

Ainda conforme o documento, o intuito do candidato ficou evidente ao tentar “alterar os estados mentais e emocionais ao leitor, associando sua imagem com acusações de supostos crimes relacionados ao seu esposo”.

“Assim sendo, se evidencia a probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela de urgência, vez que a matéria, da forma em que é apresentada, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação”.

O juiz ainda deu aos réus tem até 24h para cumprir a decisão e em caso de novas veiculações com o mesmo teor ou conteúdo ofensivo, seja por qualquer meio de comunicação ou rede social, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

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