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Política

Juiz determina que Abílio devolva R$ 2,8 mi por irregularidades de campanha: entenda o caso!

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, manteve sua decisão de condenar o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e sua vice, Vânia Rosa (Novo), a devolver R$ 2,8 milhões por gastos irregulares na campanha eleitoral de 2024. “Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral de Mato Grosso”, despachou o magistrado nesta terça-feira (28).

A decisão do juiz ocorre menos de uma semana após Abílio apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que, em mais uma tentativa, conseguisse reverter a decisão. A maior parte dos gastos irregulares se refere à contratação da T2 Comunicação, Vídeo e Produções, em que Figueiredo apontou que faltaram especificações detalhadas dos serviços contratados e documentação que comprovasse que os serviços foram realmente realizados.

No recurso do dia 23 de janeiro, a defesa de Abílio e Vânia argumentou que os relatórios detalharam os serviços prestados, “não havendo justo motivo para que, fundando-se em dúvidas não justificadas pela instância de origem, sejam os prestadores apenados com a reprovação de suas contas e devolução de valores”.

A prestação de contas do prefeito e da vice foi reprovada no dia 11 de dezembro de 2024, apontando que as irregularidades das contas chegaram a 26,94% dos gastos da campanha, muito acima do aceitável pela legislação eleitoral, que é de 10%.

Além da nota fiscal genérica da produtora de vídeo, Abílio gastou R$ 300 mil para uma empresa de comunicação que prestou serviços a vereadores dos partidos PL, PRTB, Novo e DC. Além disso, foram pagos R$ 158.144,87 para candidatos de partidos do DC e PRTB.

Também foi registrado um gasto de R$ 1.750 para a contratação de um cabo eleitoral residente em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). Outras irregularidades incluem notas fiscais canceladas ou não informadas, que somam R$ 91.589,20, relacionadas a despesas não justificadas, e R$ 5.553,61 provenientes de notas fiscais não reconhecidas.

No dia 8 de janeiro, o magistrado já havia negado outro recurso de Abílio, em que a defesa alegava omissões e contradições na decisão inicial. Figueiredo reforçou a decisão inicial de que todas as questões levantadas no parecer técnico foram devidamente analisadas antes de serem consideradas conclusivas e que o prefeito apenas demonstrava “irresignação quanto ao decidido”.

Fonte: hnt

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